💸 Pagou R$ 200 mil e esperou 1 ano a mais? São R$ 24 mil que a construtora deve a você, mais os juros de obra de volta. Ela conta com o seu silêncio.💸 Esperou 1 ano a mais? Em R$ 200 mil pagos, são R$ 24 mil que a construtora te deve.
Atraso na entrega de imóvel na planta

A construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Cada mês de espera é dinheiro que é seu.

A lei garante indenização sobre tudo o que você já pagou, por cada mês de atraso: um ano de espera é 12% do seu dinheiro de volta, mais a devolução dos juros de obra e danos morais. Nossa equipe analisa o seu contrato sem custo e responde em até 24 horas.

  • Análise inicial gratuita
  • Atendimento 100% online
  • Equipe especializada em atraso de obra
Advogada explicando os direitos de quem comprou imóvel na planta com entrega atrasada Assista · 2 min

A advogada explica, em 2 minutos, por que a construtora conta com a sua paciência e o que você pode recuperar.

Prédio residencial inacabado, com guindaste parado e tapume

Obra parada. Parcela correndo.

A construtora ganha tempo com o seu dinheiro. Cada mês que passa, ela deve mais a você.

Isso está acontecendo com você?

A construtora atrasa. Quem paga a conta é você.

Se você se reconhece em pelo menos uma dessas situações, tem um caso para analisar.

O prazo passou e a obra não terminou

A data do contrato e os 180 dias de tolerância já venceram, e a construtora só responde “em breve”.

Aluguel e parcela ao mesmo tempo

Você sustenta duas moradias por causa de um atraso que não é seu.

A Caixa segue cobrando juros de obra

Todo mês sai um valor que não abate nada do seu financiamento. Depois do prazo, essa cobrança é ilegal.

Recebeu as chaves com atraso

A construtora entregou, pediu desculpas e nunca falou em indenização. O direito continua existindo.

Imóvel diferente do prometido

Decorado, material publicitário e promessa do vendedor não bateram com o que foi entregue.

Quer desistir e recuperar o que pagou

Com a obra atrasada, a rescisão é por culpa da construtora: devolução integral, com correção.

Seus direitos

O que a lei garante a quem comprou na planta e não recebeu no prazo

Não é favor nem acordo de boa vontade. É lei federal e decisão consolidada dos tribunais.

1% ao mês

Sobre tudo o que você já pagou

Indenização por cada mês de atraso após a tolerância, calculada sobre o valor pago à construtora, até a entrega das chaves.

Lei 4.591/64, art. 43-A, § 2º · STJ, Tema 996
Juros de obra

Devolução de tudo que a Caixa cobrou após o prazo

A taxa de evolução de obra cobrada depois do prazo de entrega é ilegal e deve ser devolvida com correção.

STJ, Tema Repetitivo 996 · TJSP, IRDR 0023203-35.2016
Liminar

Construtora paga a Caixa no seu lugar

Logo no início do processo, a Justiça pode obrigar a construtora a assumir os juros de obra enquanto a obra não termina, sob multa.

Tutela de urgência · decisões recentes do TJSP
Danos morais

Atraso prolongado não é “mero aborrecimento”

Anos de espera, sem previsão e com cobranças indevidas, geram indenização. Decisões recentes do TJSP fixam em torno de R$ 10 mil.

TJSP, Câmaras de Direito Privado
Multa

A multa que está no seu contrato

Muitos contratos preveem multa por atraso, que a construtora costuma “esquecer” na hora de entregar. Quando ela existe, a equipe escolhe o caminho mais vantajoso entre a multa e a indenização legal.

Cláusula contratual · CDC, art. 47 · STJ, Tema 970
Rescisão

Desistir e receber tudo de volta

Se preferir sair do negócio, o atraso é culpa da construtora: devolução integral do que foi pago, com correção monetária.

STJ, Súmula 543
A construtora vai alegar chuva, falta de mão de obra, burocracia ou até a pandemia. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que chuva em excesso, falta de mão de obra, mercado aquecido, embargo e entraves administrativos são risco do negócio dela, não seu (Súmula 161). E vem rejeitando a pandemia como desculpa, caso a caso.
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Quanto você pode ter a receber?

Informe dois números e veja a estimativa da indenização só pelo atraso. Juros de obra e danos morais entram por cima.

Entrada, parcelas e o que a Caixa já repassou. Um valor aproximado serve.
Conte a partir do fim dos 180 dias de tolerância, se o contrato tiver.

Estimativa baseada no art. 43-A da Lei 4.591/64. O valor real depende do contrato e da decisão judicial. Não é promessa de resultado.

Indenização estimada pelo atraso
R$ 18.000

1% de R$ 150.000 por 12 meses de atraso. Sem contar juros de obra e danos morais.

Quero conferir esse valor com a equipe
Decisão recente

A Justiça já está condenando as construtoras

Não é teoria. É sentença, com a construtora obrigada a pagar.

Casal diante de um prédio inacabado, atrás do tapume da obra
Carapicuíba/SP · sentença de agosto de 2026

Casal esperou mais de dois anos pela casa. A construtora foi condenada a pagar tudo.

Compraram uma casa na planta em 2021. O prazo, com tolerância, venceu em novembro de 2023 e a obra nunca foi entregue, enquanto a Caixa cobrava juros de obra todo mês. A Justiça condenou as três empresas do empreendimento, solidariamente, a:

  • pagar 1% ao mês sobre tudo o que foi pago, desde o fim da tolerância até a entrega das chaves;
  • devolver todos os juros de obra cobrados no período;
  • assumir os juros de obra diretamente na Caixa, sob multa, já por liminar;
  • pagar R$ 10 mil de danos morais, mais custas e honorários.

Decisão da Justiça de São Paulo, agosto de 2026.

Base consolidada

  • STJ · Tema Repetitivo 996Decisão vinculante: prejuízo presumido no atraso e juros de obra ilegais após o prazo, incluída a tolerância.
  • TJSP · Súmula 162Atraso gera lucros cessantes, sem precisar provar prejuízo.
  • TJSP · Súmula 161Chuva, falta de mão de obra e burocracia não são desculpa.
  • Lei 4.591/64, art. 43-A, § 2º1% do valor pago por mês de atraso, após a tolerância, em contratos assinados a partir de 28/12/2018.
  • STJ · Súmula 543Devolução integral se você desistir por culpa da construtora.
Como funciona

Três passos. Tudo pelo WhatsApp.

Você não precisa entender de lei nem ir a lugar nenhum. A equipe cuida do resto.

Passo 1

Chame no WhatsApp

Conte o que aconteceu e envie o contrato e os comprovantes de pagamento. Foto ou PDF já servem.

Passo 2

Análise em até 24h

A equipe confere prazos, tolerância e cláusulas, e calcula o que você pode recuperar. Sem custo.

Passo 3

Nós cuidamos de tudo

Processo 100% digital. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp, sem precisar ir ao fórum.

Dra. Mariane Lopes, advogada responsável pela equipe
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Mariane Lopes

Advogada · Jales/SP · atendimento em todo o Brasil

Advogada especializada em direito imobiliário e do consumidor, com atuação dedicada a compradores de imóvel na planta prejudicados por atraso de obra. À frente de uma equipe preparada para atender você com agilidade, onde quer que esteja.

  • Atuação em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul
  • Atendimento direto e humano pelo WhatsApp, do primeiro contato à sentença
  • Estratégia definida junto com você antes de qualquer ação
Onde atuamos

Atendemos compradores de todo o Brasil

Com acompanhamento próximo de empreendimentos atrasados nestas regiões:

São Paulo São Paulo capitalOsascoBarueriCarapicuíbaCotiaCampinasAmericanaIndaiatubaSanta Bárbara d'OestePiracicabaRibeirão PretoSão José do Rio Preto Minas GeraisParanáMato Grosso do Sul

Dúvidas frequentes

O que todo mundo pergunta antes de chamar

Dra. Mariane Lopes atendendo pelo computador
O contrato tem 180 dias de tolerância. A construtora pode usar isso?

Sim, a tolerância de até 180 dias é válida. Mas, a partir do dia seguinte ao fim dela, cada dia de atraso gera direito a indenização. E se o contrato vincula a entrega à assinatura do financiamento ou a outro evento incerto, essa cláusula é abusiva.

Já recebi as chaves. Ainda posso pedir indenização?

Sim. O direito não desaparece com a entrega. Mas existe prazo para agir, contado a partir da entrega, e ele corre em silêncio. Por isso vale falar com a equipe o quanto antes.

A construtora disse que o atraso foi por chuva, falta de mão de obra ou pandemia.

Chuva em excesso, falta de mão de obra, mercado aquecido, embargo e entraves administrativos são risco do negócio da construtora, não do comprador (Súmula 161 do TJSP). Quanto à pandemia, o Tribunal vem rejeitando a alegação caso a caso, porque a construtora precisa provar que o atraso veio dela e não de problemas anteriores.

Quanto custa?

A análise inicial é gratuita. Os honorários são explicados de forma clara e combinados com você antes de qualquer ação. Nada é cobrado sem que você saiba exatamente o quê e por quê.

Preciso ir ao fórum ou a um escritório?

Não. O processo é digital e o atendimento é pelo WhatsApp, onde quer que você esteja. Documentos são enviados por foto ou PDF.

Troquei de unidade no mesmo empreendimento. Perdi o prazo antigo?

Não necessariamente. Se os valores que você já tinha pago foram aproveitados na nova unidade, há bons argumentos para considerar o prazo original. É um ponto que a equipe analisa no seu contrato.

Quanto tempo demora?

Depende da comarca e da construtora. Em muitos casos, a construtora propõe acordo antes da sentença. E a liminar pode parar a cobrança dos juros de obra logo no início.

Não deixe a construtora ganhar tempo com o seu dinheiro

Cada mês que passa é mais juros de obra pagos e mais perto do prazo final para agir. Fale agora com a equipe e descubra, sem custo, quanto você pode recuperar.

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